ANGOLA – Estado-nação ou Estado-etnia política?

PREFACIO do livro

En effet, (en
Afrique) aucun problème ne sera véritablement solutionné en matière
de développement sans une appropriation et réappropriation critique, par les sociétés africaines (élites
politique et intellectuelle, populations) elles- mêmes, des savoirs et savoir-faire
endogènes, ainsi que de l’héritage scientifique et technologique disponible. Dans cette perspective, il est nécessaire que les États africains
modernes mettent en œuvre des mesures qui favorisent l’émergence d’une
nouvelle manière de faire la science et d’opérer le développement. Ces nouvelles
pratiques doivent progressivement mettre un terme à l’extraversion, de manière
à donner lieu à des structures scientifiques et technologiques locales résolument tournées « vers la résolution des
problèmes locaux – ce qui n’exclut pas, mais bien au contraire, suppose
l’effort pour domestiquer, apprivoiser l’universel
»

Yao Assogba

Poder-se-ia dizer que a obra agora dada à estampa, tendo presente a multiplicidade tipológica dos textos que acolhe, – um conjunto de escritos muito diversos entre si: textos de análise académica, transcrições de palestras, conferências, entrevistas e pequenos escritos de blog, – careceria da unidade orgânica que lhe daria uma temática e uma tipologia única.

Nada mais distante da realidade que esta análise superficial, baseada apenas na forma. De facto, a leitura atenta dos diversos textos e a análise dos conteúdos facilmente colocará em evidência um denominador comum de toda a obra. Tendo como pano de fundo uma observação contextualizada e centrada no seu espaço natural de inserção (o continente africano) o tema central à volta do qual se desenvolvem todos os textos chama-se ANGOLA.

Diferentemente de outros países que desenharam as suas fronteiras com a ponta das baionetas, Angola, como a generalidade dos países[1] da África sub-sahariana, acedeu à independência e constituiu-se como estado-nação[2] no respeito estrito das geografias definidas pelas potências coloniais europeias. Aliás, por todas as razões – inclusive por razões de bom senso, – não poderia ter sido de forma diferente e, por isso, os Chefes de Estado e de Governo presentes na 1ª Cimeira de Chefes de Estado da OUA (realizada no Cairo em 1964) declararam “de maneira solene que todos os Estados Membros se comprometem a respeitar as fronteiras existentes no momento em que ascenderam à independência”. Como diz B. Davidson, as “linhas traçadas no mapa não podiam ser apagadas pura e simplesmente e substituídas por fronteiras mais razoáveis e justas”. Uma tentativa desse jaez teria causado mais problemas que aqueles que pretendia resolver!

A questão é que os traçados fronteiriços coloniais em África foram esboçados à medida dos objectivos das respectivas metrópoles e realizados num contexto de uma particular correlação de forças vigente à época da sua definição, no final do século XIX, com pequenos ajustamentos no primeiro quartel do século XX. Como é sabido, nesse tempo, a despeito das chamadas “expedições científicas” que foram feitas um pouco por toda a África, o conhecimento deste continente, dos seus povos, da sua geografia e da respectiva história era pouco mais que nulo, quando não eivado de preconceitos, desinformação e efabulações diversas.

No caso vertente, a configuração geográfica do espaço actual de Angola é um processo longo e atribulado que, iniciado no início do séc. XIX (1817) sobre os espaços descontínuos (e exíguos) da primordial fixação costeira portuguesa (Luanda e Benguela), se foi desenrolando (até ao início dos anos 30 do século XX, época em que ficaram definitivamente fixadas as fronteiras coloniais de Angola) paulatinamente num intrincado processo de negociações diplomáticas, acções militares, guerras de ocupação, trocas territoriais e “tratados” de protecção com autoridades africanas preexistentes. Nestas circunstâncias, pretender que a delimitação de fronteiras que foi efectuada coincidisse, de alguma forma, com as “fronteiras naturais” das comunidades (nações[3]) existentes no espaço angolano (e do africano de uma forma geral também!), seria esperança vã.

Por outro lado, o acesso à independência (independentemente da forma que assumiu) assentou sempre num “legado” colonial ambíguo: se, por um lado, a autonomia possibilitou uma “tomada das rédeas do poder” e a definição das estratégias futuras de desenvolvimento nacional, por outro lado, deixou “marcas” profundas que se repercutiram (repercutem) em todos os domínios, – do paradigma governativo às abordagens culturais passando pela estrutura económica deixada no terreno que se subordinava, não a um desenvolvimento interno equilibrado, mas à satisfação de objectivos impostos do exterior.

Nestas circunstâncias, na hora de aceder à independência, para montar as suas estruturas jurídico-políticas e económicas, as jovens nações africanas optaram por um dos dois únicos caminhos possíveis: ou reproduziram os modelos europeus ocidentais (democracias representativas multipartidárias), ou optaram pelo modelo antagónico do bloco comunista (governos autoritários assentes num único partido).

Em qualquer dos casos, a adaptação dos modelos adoptados à realidade africana lato sensu foi nula ou despicienda. Na generalidade optou-se por uma reprodução de um mimetismo quase total, assumindo-se como pressuposto que os modelos testados no espaço europeu tinham validade universal e, por isso, seriam também aplicáveis em África. Como diz M. Moco (pg. 192): “o Estado-nação africano foi tomado como uma realidade igual à do Estado-nação europeu” não carecendo por isso de diferente estruturação. No caso angolano, a desadaptação do estado à realidade é também uma evidência (pg. 154).

Em Angola, aliás, as próprias vicissitudes do processo libertador, a descolonização (entendida como o processo histórico de concertação bilateral que conduziu à independência) e os desenvolvimentos históricos posteriores à independência (nomeadamente a guerra civil e a aniquilação – quase sempre violenta, – de todas as “oposições” ao partido no poder) conduziram à definição de um estado unitário[4] (que mantem até hoje) onde, numa primeira fase, se assistiu ao estabelecimento de um regime autoritário de partido único (com uma sujeição completa do Estado ao Partido[5]). Posteriormente, embora se tenham efectuado alterações constitucionais que configuraram o estado como uma democracia formal, a sua praxis, no entender do Autor da presente obra, assemelha-se, de forma muito evidente, à de um regime autocrático porquanto se mantém inquestionável o domínio absoluto do partido que, por ter arrecado mais votos, se apossou completamente da economia e do aparelho do estado e, em sucessivas alterações jurídicas, vai procedendo, na sua estrutura jurídico-legal, às re-configurações que lhe possibilitam a sua perpetuação no poder (pg. 123).

Se, numa situação de coincidência directa entre Estado e Nação, tal situação já seria deplorável, no caso angolano (e no da África de forma geral) ele é muito mais preocupante e perigoso. Preocupante, porque é um desvirtuamento grave de um dos aspectos fundamentais da democracia que é a alternância; perigoso, porque gera tensões sociais capazes de por em perigo a estabilidade e a paz do país.

Alberto Santos

    Lisboa, Dez. – 2015


[1] País – Território geograficamente delimitado, habitado por uma comunidade com história comum.

[2] Estado-nação – Agrupamento político autónomo que ocupa um território com limites definidos e cujos membros (povo), ainda que não necessariamente com a mesma origem, língua, religião ou raça, respeitam instituições compartidas (leis, constituição e governo)

[3]  Nação – Grupo de pessoas que acreditam possuir (possuam ou não) uma tradição histórica e cultural comum e que se reconhecem como pertencentes a esse grupo (“nós”) por oposição aos estranhos (“outros”).

[4] Artº 4º da Lei Constitucional de 1975.

[5] Cfr. Artº 2º; artº 31º: “O Presidente da RPA é o Presidente do MPLA” e o artº 36º da Lei Constitucional de 1975.

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